Direito à Licença-Maternidade e Parentalidade na Pós-Graduação (Parto ou Adoção)

Em conformidade com a legislação federal (Lei nº 13.536/2017 e Lei nº 14.925/2024) e as novas diretrizes de proteção à parentalidade estabelecidas pelas agências de fomento (Portaria CAPES nº 209/2026, alterada pela Portaria CAPES nº 397/2026), todas as discentes grávidas ou adotantes têm o direito garantido ao afastamento temporário de suas atividades e à prorrogação do prazo final de defesa.
Os prazos e o amparo financeiro variam conforme a modalidade de vínculo da pós-graduanda:
  • Discentes Bolsistas (CAPES): Com base nas Portarias nº 209 e nº 397 de 2026, as bolsistas mães têm o direito de prorrogar a vigência de suas bolsas por até 180 dias (6 meses), mantendo o recebimento regular dos valores. O prazo final do curso também é estendido por igual período. (Nota: Bolsistas pais contam com o direito de prorrogação por 30 dias).
  • Discentes Não Bolsistas (Sem vínculo empregatício): Conforme amparo da Lei Federal, têm garantido o afastamento integral de laboratórios, disciplinas e prazos acadêmicos por até 120 dias (prorrogáveis de acordo com o regimento interno), suspendendo a contagem do tempo regulamentar para a defesa do curso.
  • Discentes com Vínculo Empregatício CLT ou Autônomas: Têm o afastamento acadêmico e trancamento temporário de prazos autorizados pelo programa por até 120 dias. O benefício financeiro (Salário-Maternidade) deve ser solicitado e custeado diretamente perante a empresa contratante ou ao INSS.
  • Discentes Servidoras Públicas: O programa realiza a suspensão dos prazos acadêmicos acompanhando o período oficial da licença-maternidade estipulado pelo órgão público de origem (geralmente variando entre 120 e 180 dias). A remuneração segue o estatuto funcional de sua respectiva carreira.

Procedimento de Solicitação:

A estudante deve protocolar na Secretaria do PPGENDOCRINOLOGIA o Formulário de Solicitação de Licença-Maternidade, obrigatoriamente preenchido com a assinatura de ciência e anuência do(a) professor(a) orientador(a), anexando cópia legível do Laudo/Atestado Médico ou da Certidão de Nascimento/Termo de Adoção.